A RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO INQUÉRITO CIVIL - Correio da Lavoura

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5 de nov. de 2025

A RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO INQUÉRITO CIVIL

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


Há muito tempo se reconhece a relevância do advogado e a importância de seu papel na orientação, na assistência e na defesa de seus clientes. Tanto na esfera consultiva quanto na contenciosa, a atuação do advogado é fundamental. Por isso, o Estatuto da OAB deixa claro que o advogado, mesmo atuando na esfera privada, presta serviço público e exerce função social.

Da mesma forma, é necessário reconhecer a importância da atuação do advogado em procedimentos investigatórios conduzidos por autoridades públicas, como o inquérito civil – instrumento presidido por membro do Ministério Público que tem como objetivo coletar provas e apurar fatos lesivos a direitos coletivos em sentido amplo, como o patrimônio público, o meio ambiente e a mobilidade urbana.

O advogado pode atuar no inquérito civil em defesa do investigado, o que é mais comum, mas também pode representar as vítimas ou os prejudicados pelo suposto causador do dano. Sua atuação pode ocorrer em todas as fases do procedimento: na instauração (início do inquérito), na instrução (fase de investigação propriamente dita, com a produção de provas) e na conclusão, quando o membro do Ministério Público poderá arquivar o inquérito, ajuizar uma ação coletiva ou propor uma solução consensual, como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).

O investigado tem direito de obter informações sobre o teor da investigação. Por isso, o advogado exerce papel essencial no acesso ao conteúdo e aos documentos do inquérito civil, mesmo sem procuração. Embora o membro do Ministério Público possa, em situações específicas e de forma fundamentada, decretar o sigilo do procedimento, essa medida não impede, como regra, o acesso do advogado ao inquérito civil.

Restrições indevidas impostas por membro do Ministério Público ao acesso do advogado ao inquérito civil, mesmo quando este estiver sob sigilo, configuram ilegalidade. Essa violação pode ser impugnada por meio de mandado de segurança perante o Poder Judiciário e, em determinados casos, pode caracterizar crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade. É legítimo o interesse do Ministério Público em conferir maior eficiência e resolutividade à investigação, mas esse objetivo não pode justificar o desrespeito às prerrogativas do advogado.

Na fase de produção de provas, a atuação do advogado é igualmente fundamental. A prova oral, que compreende a oitiva do investigado e das testemunhas, é o momento em que a presença do advogado se mostra indispensável, inclusive para prevenir e combater eventuais excessos na condução do ato pelo Ministério Público.

Nas questões de natureza técnica, em que o Ministério Público conta com o apoio de especialistas, é igualmente importante que o advogado atue em conjunto com profissionais como engenheiros, contadores e demais peritos, conforme a matéria investigada. Em casos de poluição sonora, por exemplo, é essencial que o advogado, a fim de garantir a paridade de armas com o Ministério Público, conte com o auxílio de especialista em engenharia acústica.

O investigado tem o direito, por intermédio de seu advogado, de apresentar manifestação escrita, que constitui uma forma de defesa. Nessa peça, o advogado pode suscitar questões processuais, como a ausência de legitimidade ou de atribuição do Ministério Público, ou ainda questões de mérito relacionadas ao objeto da investigação.

Se o membro do Ministério Público decidir arquivar o inquérito civil, deverá submeter o procedimento à apreciação do órgão colegiado competente para eventual homologação. Nessa fase, é recomendável que o advogado apresente memoriais, isto é, um resumo das teses de defesa, e realize sustentação oral na sessão de julgamento, contribuindo para a homologação do arquivamento.

Portanto, o advogado exerce papel essencial no inquérito civil, podendo contribuir para o convencimento do membro do Ministério Público, tanto em relação aos fatos quanto às questões jurídicas. Sua presença não deve ser vista como um obstáculo à investigação, mas como uma forma de assegurar que os direitos e garantias fundamentais do investigado sejam respeitados, inclusive por meio de atuação destinada a evitar e coibir eventuais ilegalidades ao longo do procedimento.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é Mestre em Direito e Procurador-Geral do Município de Nova Iguaçu.