FASES E PROVAS EM CONCURSOS PÚBLICOS - Correio da Lavoura

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6 de fev. de 2024

FASES E PROVAS EM CONCURSOS PÚBLICOS

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


Passado o período da pandemia, em que ocorreram restrições de acesso a cargos e empregos públicos, acarretando uma drástica diminuição na realização de concursos públicos, percebe-se que os certames voltaram com força total.

Aliás, recentemente houve a criação do concurso nacional unificado, modelo que compreende a realização conjunta de concursos públicos para cargos na Administração Pública Federal, ocorrendo a aplicação de provas simultaneamente em todos os estados da federação e no Distrito Federal.

O concurso público é o método tradicional de seleção e admissão de agentes públicos efetivos no Brasil. Como regra geral, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso público.

Porém, existem os cargos em comissão, que possibilitam a nomeação de servidores públicos sem a obrigação de realização de concurso. Esses cargos se fundamentam na relação de confiança entre a autoridade pública e o servidor nomeado, destinando-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na Administração Pública.

Apesar de algumas críticas pontuais, o concurso é considerado um instrumento meritocrático, impessoal e que garante a igualdade entre os candidatos. Seu objetivo principal é selecionar os melhores candidatos. Por isso, é comum que a seleção envolva diversas fases e provas, dependendo da natureza e complexidade do cargo ou emprego público.

A prova mais comum em concursos públicos é a objetiva. Contudo, alguns certames também incluem a prova discursiva, que pode abranger questões abertas, casos concretos ou mesmo redação. Já os concursos destinados a membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Procuradoria frequentemente incorporam provas orais, nas quais os candidatos são arguidos oralmente pelos examinadores, abordando pontos específicos do conteúdo programático.

Alguns concursos possuem a prova prática, como, por exemplo, no caso de intérprete de libras; em outros, há a avaliação de atividade física por meio do TAF (Teste de Aptidão Física), em concursos militares, por exemplo. As avaliações psicológicas ou psicotécnicas em concursos públicos são legítimas, desde que estejam previstas em lei e estruturadas com critérios objetivos e científicos. Além disso, há a prova de título, geralmente de caráter classificatório e não eliminatório.

Em determinados certames, é comum a fase de investigação social, também denominada sindicância da vida pregressa. Seu propósito é analisar se a conduta pessoal do candidato é compatível com o cargo almejado (idoneidade). Nessa fase, é rotineira a avaliação de antecedentes criminais. A mera existência de inquérito criminal em curso ou processos criminais em andamento não constitui motivo para a eliminação de candidatos.

O curso de formação profissional representa também uma fase em certos concursos, especialmente na área de segurança pública. Sua ênfase recai na preparação específica, também de cunho prático, com o objetivo de proporcionar treinamento para o futuro desempenho no cargo.

Por fim, é importante registrar que não cabe, em regra, ao Judiciário analisar o conteúdo das provas aplicadas tampouco os critérios de correção utilizados pelas bancas examinadoras. Diante disso, torna-se fundamental que o candidato, além de se preparar, esteja sempre atento ao edital do concurso, onde as regras sobre as fases e provas do certame estão disciplinadas.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é advogado com mestrado em Direito.