JULGAR CONTINUA SENDO UMA TAREFA HUMANA - Correio da Lavoura

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6 de jul. de 2026

JULGAR CONTINUA SENDO UMA TAREFA HUMANA

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


O Judiciário brasileiro chegou a dezembro de 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, segundo o relatório Justiça em Números 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo ano, ingressaram 40,9 milhões de novos processos e foram baixados 45,2 milhões. Os números revelam uma realidade incontornável: é humanamente impossível oferecer uma Justiça efetiva e rápida, na escala atual, sem o uso intensivo da tecnologia e, em especial, da inteligência artificial.

A utilização de inteligência artificial pelos tribunais já não é uma escolha de modernização administrativa. Tornou-se necessidade institucional. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, implementou em 2018 o Projeto Victor, voltado à triagem de recursos extraordinários e à identificação de processos repetitivos. Depois, outras ferramentas foram incorporadas ao ecossistema tecnológico da Corte, como a RAFA 2030, a VitórIA e, em 2024, a plataforma MARIA, voltada inicialmente à produção textual e, atualmente, também à consulta de precedentes.

Além das soluções desenvolvidas pelos próprios tribunais, é cada vez mais comum que magistrados utilizem modelos públicos de inteligência artificial de propósito geral, como ChatGPT e Claude. O uso dessas ferramentas como apoio à prestação jurisdicional é bem-vindo. O problema não está na tecnologia, mas no modo como ela é incorporada à atividade de julgar.

Nesse contexto, em um ambiente ainda sem regulação nacional geral sobre inteligência artificial, já que o Projeto de Lei nº 2.338/2023 permanece em tramitação, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 615/2025. A norma estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário.

A regulamentação é importante também porque incentiva o letramento digital de magistrados e servidores. Não basta autorizar o uso de ferramentas tecnológicas; é preciso formar usuários capazes de compreender seus limites, seus riscos, seus vieses e suas consequências institucionais. A capacitação contínua, nesse campo, não é detalhe administrativo. É condição para o uso responsável e ético da inteligência artificial.

No que se refere às decisões judiciais, a orientação do CNJ é clara: ferramentas de inteligência artificial devem funcionar como instrumentos auxiliares e complementares à tomada de decisão pelo magistrado. A Resolução veda sua utilização como instrumento autônomo de decisão judicial sem orientação, interpretação, verificação e revisão humanas. A responsabilidade pela decisão e pelas informações nela contidas permanece integralmente com o juiz.

Essa diretriz preserva um núcleo essencial da jurisdição: a indelegabilidade do ato de julgar. O juiz exerce função jurisdicional como órgão do Estado. Não lhe é lícito terceirizar ou delegar a capacidade decisória a uma máquina. Não há jurisdição legítima sem decisão assumida por um juiz humano.

A inteligência artificial não tem senso de justiça, parâmetros de razoabilidade, bom senso ou responsabilidade ética pelo julgamento. O sistema jurídico se apoia em princípios, valores e circunstâncias concretas. A definição do que é justo, no processo, não decorre apenas da combinação estatística de dados ou da reprodução provável de padrões linguísticos. Exige interpretação, prudência, responsabilidade e consciência das consequências.

No processo judicial, a análise das provas é muitas vezes determinante para o resultado. Não se pode falar em livre convencimento do juiz se o convencimento é formado autonomamente pela máquina. Se uma inteligência artificial profere, na prática, a decisão, o convencimento deixa de ser livre.

A inteligência artificial pode organizar informações, identificar padrões, sugerir minutas de decisões, reduzir tarefas repetitivas e ampliar a eficiência do sistema de Justiça, melhorando a prestação jurisdicional. A tecnologia pode auxiliar o juiz; a legitimidade do julgamento, porém, pressupõe decisão humana.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é Mestre em Direito e Procurador-Geral do Município de Nova Iguaçu.