*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho
Pesquisa divulgada pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP mostra que cerca de 80% dos profissionais do setor jurídico utilizam inteligência artificial generativa com alta frequência, e 58% a utilizam diariamente. Os números confirmam o que já se percebe na rotina dos escritórios, departamentos jurídicos e instituições: a inteligência artificial deixou de ser promessa distante e passou a integrar a prática jurídica. Seu uso, a essa altura, é um fenômeno irreversível.
O receio de que a inteligência artificial venha a substituir o advogado é compreensível, mas, ao menos no estágio atual, parece exagerado. Os prognósticos mais catastróficos sobre o fim da advocacia ignoram o que a própria experiência profissional já revela: a tecnologia tem impactado o exercício da profissão sobretudo pelo aumento de produtividade, organização e eficiência.
Tarefas como revisão de textos, resumo e análise de documentos, sugestão de teses e argumentos, busca de jurisprudência e até elaboração de minutas de peças processuais e documentos jurídicos já fazem parte da rotina de muitos advogados que utilizam ferramentas de inteligência artificial.
Isso não significa, porém, que o uso esteja sempre sendo feito de forma adequada. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou, por litigância de má-fé, uma empresa de telecomunicações e seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente em processo trabalhista. Segundo o TST, houve tentativa de induzir o juízo a erro, com obtenção de vantagem processual indevida e prejuízo não apenas à parte contrária, mas também à Justiça do Trabalho e à coletividade.
A decisão é relevante porque serve de alerta. Não se trata de desestimular o uso da inteligência artificial, mas de reafirmar que sua utilização exige responsabilidade, cautela técnica e compromisso ético. A supervisão humana é indispensável para que a tecnologia seja empregada de modo seguro na prática jurídica.
Nesse sentido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Recomendação n. 1/2024, apresentou diretrizes para orientar o uso de inteligência artificial generativa na advocacia. Uma delas diz respeito justamente à necessidade de revisar e verificar, nas pesquisas de jurisprudência, o conteúdo gerado por essas ferramentas, a fim de evitar erros. A diretriz decorre do dever ético do advogado de apresentar informações verdadeiras e precisas perante a Justiça.
Apesar de sua relevância como instrumento auxiliar, a inteligência artificial ainda não possui capacidade de substituir o advogado em diversos atos processuais, como audiências, sustentações orais e negociações que exigem leitura do contexto humano e institucional.
Além disso, há competências e habilidades que continuam profundamente ligadas à experiência humana. A empatia permite compreender a dor do cliente; a sensibilidade ajuda a perceber o que não está dito e a ler o ambiente; a criatividade permite imaginar soluções novas, pensar fora dos padrões estabelecidos e criar a própria tecnologia que hoje desafia a profissão; o senso de justiça orienta a avaliação do que é legítimo; e o bom senso indica quando agir, recuar, negociar ou tomar decisões razoáveis. Nenhuma dessas capacidades nasce de um algoritmo.
Áreas do Direito que exigem contato direto, escuta qualificada e acolhimento, como o Direito de Família, evidenciam os limites de uma substituição integral do advogado pela máquina. A tecnologia transforma a profissão; não a extingue.
Não se pode negar ou pretender frear o uso da inteligência artificial na advocacia. Ela é um instrumento poderoso de apoio ao advogado, desde que empregada com responsabilidade, ética e supervisão profissional. Embora diversas tarefas jurídicas já possam ser automatizadas e realizadas diretamente por essas ferramentas, dificilmente a prática profissional será exercida integralmente pela máquina, de forma autônoma e sem direção humana. A inteligência artificial é o instrumento; o artesão continua sendo o advogado.
*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é Mestre em Direito e Procurador-Geral do Município de Nova Iguaçu.
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