ANATOMIA DO PODER JUDICIÁRIO - Correio da Lavoura

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9 de dez. de 2025

ANATOMIA DO PODER JUDICIÁRIO

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


A Constituição de 1988 estabelece que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo são poderes da República independentes e harmônicos entre si. Cada um tem funções próprias e limites institucionais definidos, de modo que nenhum deles pode interferir na esfera de atuação do outro.

Para que o Judiciário desempenhe sua função de julgar os casos que lhe são submetidos, é necessária uma estrutura organizacional ampla e diversificada, composta por diversos órgãos judiciais, integrados por magistrados, que podem ser ministros, desembargadores ou juízes, conforme o órgão a que pertencem e a posição hierárquica.

No Poder Judiciário, existem órgãos colegiados, compostos por mais de um julgador, que são os tribunais, e órgãos singulares, constituídos por apenas um julgador. Embora os magistrados possuam independência funcional, a Justiça brasileira é organizada de forma hierárquica, com instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais tribunais superiores; órgãos de segunda instância, como os Tribunais de Justiça, que normalmente reavaliam as causas; e órgãos de primeira instância, que geralmente representam a porta de entrada do sistema judicial.

Alguns órgãos, apesar de serem denominados tribunais, não fazem parte do Poder Judiciário, como os Tribunais de Contas, o Tribunal Marítimo e os órgãos da Justiça Desportiva. Isso se deve ao fato de que a Constituição estabelece quais órgãos integram, ou não, o Judiciário.

Na cúpula do Poder Judiciário está o STF, que tem competência para analisar questões relevantes de caráter constitucional, sendo o guardião da Constituição, além de julgar determinadas autoridades da República na esfera penal.

Há também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle responsável por supervisionar a gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário e por exercer função correicional, com atribuição para punir magistrados que pratiquem infrações. É importante destacar que o CNJ não é órgão de controle ou de revisão de decisões judiciais proferidas por outros órgãos do Judiciário.

O STF e o CNJ exercem atuação ampla sobre todos os órgãos do Poder Judiciário, razão pela qual não se vinculam a uma justiça específica. Nesse contexto, a Justiça é tradicionalmente segmentada em Justiça Especial, que abrange a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, e em Justiça Comum, composta pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal. Cada uma possui competências definidas pela Constituição.

No âmbito da justiça especializada, a Justiça do Trabalho é responsável por julgar causas relacionadas às relações de trabalho e é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos juízos do trabalho. A Justiça Eleitoral trata de questões eleitorais, inclusive de crimes eleitorais, sendo formada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelas zonas eleitorais. A Justiça Militar julga crimes militares cometidos no âmbito das Forças Armadas e é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelas auditorias militares.

A Justiça Comum Federal é competente para julgar casos em que a União, seus órgãos ou entidades figurem como partes e interessadas, sendo composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízos federais. A Justiça Comum Estadual possui caráter residual e julga as matérias que não se enquadram na competência das demais justiças, sendo formada pelos Tribunais de Justiça e pelos juízos de direito. O órgão de maior envergadura da Justiça Comum é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar a interpretação do direito federal comum, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal.

A estrutura do Judiciário é dinâmica e passou por diversas mudanças ao longo do tempo. A Constituição de 1988, por exemplo, extinguiu o Tribunal Federal de Recursos e criou o STJ e os Tribunais Regionais Federais. Também foram extintos os Tribunais de Alçada na Justiça Estadual, e as Juntas de Conciliação e Julgamento deixaram de existir na Justiça do Trabalho. Foram criados ainda os Juizados Especiais, destinados ao julgamento de causas de menor complexidade e de crimes de menor potencial ofensivo. Além disso, em 2004, com a Reforma do Judiciário, foi criado o CNJ.

A anatomia do Poder Judiciário, com ampla capilaridade no território nacional por meio de suas diferentes justiças, órgãos e magistrados, evidencia a relevância da instituição e a necessidade de que sua organização esteja comprometida com a eficiência na solução de litígios e na proteção de direitos.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é Mestre em Direito e Procurador-Geral do Município de Nova Iguaçu.