A BANALIZAÇÃO DO SIGILO - Correio da Lavoura

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9 de dez. de 2025

A BANALIZAÇÃO DO SIGILO

*Jorge Gama


O Estado é uma construção jurídico-social que recebe da população, por meio de um pacto - modernamente consubstanciado em uma Constituição - as regras que definem seu funcionamento, sua estrutura de poderes, suas competências e seus limites de atuação.

É no texto constitucional que residem as normas fundamentais do Estado. Em seus capítulos e seções, a Constituição Federal expressa detalhadamente direitos, deveres, limites e obrigações, tanto da Administração quanto do cidadão.

Nossa Constituição de 1988, embora relativamente recente, enfrenta diariamente os desafios do avanço tecnológico, que exige constante interpretação e atualização para acompanhar as novas relações políticas, sociais e econômicas.

No plano interno e externo, existem informações sigilosas ou classificadas, investigações criminais com objetivos específicos e relações familiares que demandam proteção - especialmente quando envolvem menores ou dados sensíveis cuja preservação é indispensável para resguardar sua integridade.

Um aspecto fundamental da administração do sigilo é o tempo de duração desse sigilo. Os prazos devem ser proporcionais aos fatos que pretendem resguardar, devidamente definidos em lei e em decretos específicos.

A transparência das ações do Estado e dos entes federativos é uma conquista democrática inalienável. Em última análise, o cidadão é - e deve ser - o verdadeiro fiscal e senhor do Estado, e não o contrário.

Vivemos no Brasil um período em que o sigilo vem sendo banalizado. A cada situação envolvendo possível desvio de recursos públicos, indícios de corrupção ou uso excessivo de cartões corporativos, surge um decreto de sigilo de 50 ou até 100 anos.

A rapidez das mudanças sociais, econômicas e tecnológicas exige novas interpretações e ajustes normativos, pois muitas regras já não acompanham a realidade contemporânea, especialmente diante da revolução informacional, da circulação instantânea de notícias e do impacto da inteligência artificial.

O Direito evolui com a sociedade, e a transparência é uma conquista que precisa ser preservada. Cabe ao Estado definir o que realmente merece proteção mediante sigilo, mas essa prerrogativa não pode ser extrapolada. As normas precisam ser claras, objetivas e transparentes. O uso abusivo do sigilo viola a soberania popular e o próprio espírito democrático.

Documentos sigilosos, doutrinariamente, obedecem a prazos e graus de classificação: reservados (5 anos), confidenciais (10 anos), secretos (15 anos) e ultrassecretos (20 anos). No entanto, observa-se que até simples viagens ao exterior realizadas pelo presidente da República ou por sua esposa têm recebido sigilo por vários anos.

Quando se aplica um período de 100 anos para esconder um acontecimento que não está legalmente classificado como sigiloso, há uma violação explícita da transparência.

Fica, portanto, a reflexão: estamos diante de uma necessidade legítima de proteção ou da banalização do sigilo?

*Jorge Gama é advogado e ex-deputado federal.