TJ/RJ DEVE JULGAR NESTA SEMANA AUMENTO NO PREÇO DOS SERVIÇOS NOS CARTÓRIOS - Correio da Lavoura

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24 de set. de 2025

TJ/RJ DEVE JULGAR NESTA SEMANA AUMENTO NO PREÇO DOS SERVIÇOS NOS CARTÓRIOS

Corte quer ampliar entendimento que obrigará cidadãos 
a pagarem acréscimo de 10% sobre serviços como registros de imóveis, 
escrituras, reconhecimento de firmas, casamentos, entre outros

(Foto: Divulgação/TJRJ)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) está em vias de implementar nesta semana um aumento impactante para o bolso dos cidadãos que utilizam os serviços de Cartórios no estado. A prevalecer uma interpretação administrativa da Corte, os Cartórios serão obrigados a cobrar mais 10% dos usuários que utilizarem qualquer serviço – casamentos, escrituras públicas, registros de imóveis, reconhecimento de firmas, divórcios, testamentos, entre outros, para repassar estes valores diretamente para financiar órgãos públicos no Rio de Janeiro.

O valor coletado do cidadão será repassado a diversos órgãos, entre eles a Defensoria Pública (+3,5% além dos 5% que já recebe), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (mais 3,5% além dos 5% que já recebe), a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) (1%), a Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) (1%) e até mesmo a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1%).

No julgamento, o TJ/RJ pretende ampliar – por meio de entendimento próprio - o alcance da Lei Estadual nº 10.637/24, que regula exclusivamente as custas judiciais– pagas em processos na Justiça – para os serviços extrajudiciais, havendo repasse imediato desse aumento aos cidadãos que usam os serviços dos Cartórios, elevando os custos de escrituras, procurações, registros de imóveis, casamentos, divórcios e demais atos praticados no dia a dia população.

A prevalecer este novo entendimento, no Rio de Janeiro o contribuinte agora, além de pagar seus impostos, ainda precisará financiar diretamente os órgãos públicos, contrariando toda a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual não é possível interpretação extensiva para a criação de fato gerador de obrigação tributária principal, uma vez que a Lei Estadual em questão foi específica ao tratar apenas de custas judiciais – pagas em processos na Justiça.