Corte quer ampliar entendimento que obrigará cidadãos
a pagarem acréscimo de 10% sobre serviços como registros de imóveis,
escrituras, reconhecimento de firmas, casamentos, entre outros
![]() |
(Foto: Divulgação/TJRJ) |
O valor coletado do cidadão será repassado a diversos órgãos, entre eles a Defensoria Pública (+3,5% além dos 5% que já recebe), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (mais 3,5% além dos 5% que já recebe), a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) (1%), a Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) (1%) e até mesmo a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1%).
No julgamento, o TJ/RJ pretende ampliar – por meio de entendimento próprio - o alcance da Lei Estadual nº 10.637/24, que regula exclusivamente as custas judiciais– pagas em processos na Justiça – para os serviços extrajudiciais, havendo repasse imediato desse aumento aos cidadãos que usam os serviços dos Cartórios, elevando os custos de escrituras, procurações, registros de imóveis, casamentos, divórcios e demais atos praticados no dia a dia população.
A prevalecer este novo entendimento, no Rio de Janeiro o contribuinte agora, além de pagar seus impostos, ainda precisará financiar diretamente os órgãos públicos, contrariando toda a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual não é possível interpretação extensiva para a criação de fato gerador de obrigação tributária principal, uma vez que a Lei Estadual em questão foi específica ao tratar apenas de custas judiciais – pagas em processos na Justiça.