Medida Provisória assinada pelo
presidente
prevê a injeção de R$ 42 bilhões na economia
O Secretário de Política Econômica do Ministério da Econômia, Adolfo Sachsida
|
Trabalhadores de todo país vão
poder sacar o PIS/Pasep e recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), tanto de contas ativas (emprego atual), quanto
inativas (empregos antigos). Medida Provisória assinada nesta quarta-feira
(24) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, prevê a injeção de R$ 42
bilhões na economia.
SAQUE IMEDIATO – Foi autorizado o saque imediato de
até R$ 500,00 por conta ativa e inativa do FGTS, a partir de setembro até março
do ano que vem. Se a pessoa for correntista da Caixa Econômica Federal,
vai receber automaticamente o dinheiro em conta poupança.
Se não quiser retirar os
recursos, o banco precisa ser informado. Se o cotista tiver mais de uma conta,
poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, chegando até R$ 2 mil. Quem tem o
Cartão Cidadão, pode sacar no caixa automático. Valores abaixo de R$ 100
poderão ser retirados em casas lotéricas com apresentação de carteira de
identidade e número do CPF.
O saque imediato atinge 96
milhões de trabalhadores, número quatro vezes maior do que o registrado há dois
anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das
contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem
260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.
O secretário de Política
Econômica do ministério da Economia, Adolfo Sachsida,
lembrou que a medida beneficia a parcela mais pobre da população. “81% das
contas do FGTS tem menos de R$ 500. Portanto 81% das contas estão completamente
satisfeitas com o que nós liberamos. Isso quer dizer que 54,7 milhões de
brasileiros vão ter direito a pegar todo o dinheiro que eles têm no Fundo de
Garantia”, disse o secretário.
SAQUE-ANIVERSÁRIO – O governo também autorizou ao
trabalhador a realizar todos os anos um saque extra no mês do aniversário. Os
interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa
Econômica Federal, a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador
deixa de resgatar o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão
de contrato de trabalho. Já as outras 18 modalidades de saque estão
mantidas, entre elas, doença, compra da casa própria e aposentadoria.
Não haverá também alteração
relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar
para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo,
independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O valor do saque-aniversário
dependerá de quanto o trabalhador tem na conta do FGTS e será acrescida uma
parcela adicional. Quem tem até R$ 500 pode sacar 50% (ou seja, R$ 250). Quem
tem até R$ 1 mil, tem direito a sacar 40% + R$ 50 (somando R$ 450). Já o
trabalhador que tenha R$ 20 mil de saldo sacará no saque-aniversário R$ 3.900.
CONFIRA NA TABELA ABAIXO:
O calendário de recebimento do
saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a
liberação do saque será sempre no primeiro dia do mês de aniversário do cotista
até dois meses depois. Se o trabalhador quiser sair da modalidade e não
receber mais o saque-aniversário, ele pode. Porém, terá que esperar dois anos
de carência.
PIS/PASEP – Em relação ao PIS/Pasep, não haverá
mais prazo limite para o trabalhador sacar o dinheiro. O saque para herdeiros
também será facilitado. Bastará o dependente apresentar a certidão de
dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração
de que existe consenso entre eles e que não há outros herdeiros conhecidos,
além da certidão de óbito.
A
liberação do Pasep começa no dia 19 de agosto. Já a do PIS vai ser divulgada em
05 de agosto pela Caixa Econômica Federal. O PIS é o abono pago aos
trabalhadores da iniciativa privada administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep é pago a servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Foto: Marcos Corrêa