LEI Nº 15.471: UMA NOVA FRONTEIRA EM FAVOR DO SUS - Correio da Lavoura

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28 de jul. de 2026

LEI Nº 15.471: UMA NOVA FRONTEIRA EM FAVOR DO SUS

*Jorge Gama


O Projeto de Lei nº 2.583/2020, de autoria do deputado federal Dr. Luizinho, depois de tramitar na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, foi sancionado pelo Presidente da República em 20 de julho de 2026, transformando-se na Lei nº 15.471, que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS).

É uma lei de extraordinária relevância para reforçar o SUS e elevar nosso patamar de soberania na fabricação de medicamentos e equipamentos médicos pela indústria nacional, reduzindo nossa atual dependência no segmento da saúde no Brasil.

Ao fortalecer nosso Complexo Econômico-Industrial da Saúde, estimulando a inovação, gerando empregos, atualizando a legislação e garantindo segurança jurídica, além de eliminar a burocracia, dentro de novas regras claras, nas quais o Estado funciona como indutor, por meio da redução de impostos e da garantia de seu poder de compra, o caminho estará aberto para a indústria nacional produzir, em grande escala, medicamentos, vacinas, equipamentos médicos e insumos farmacêuticos ativos.

O suporte da tecnologia digital, dos softwares e da inteligência artificial irá modernizar as relações entre as pesquisas e os pesquisadores, as startups, as universidades e o setor industrial privado.

O encurtamento dessa distância, proporcionado por uma legislação cujos objetivos são transparentes, trará a garantia de uma relação jurídica segura e eliminará a distância entre os laboratórios públicos de pesquisa e o setor privado, possibilitando um ambiente de parceria público-privada.

A lei ainda abre caminho para o desenvolvimento de pesquisas, a celebração de convênios com laboratórios internacionais e a transferência de tecnologia para a produção nacional de medicamentos destinados ao enfrentamento das doenças raras, cujos elevados custos poderão ser significativamente reduzidos no médio prazo, ampliando o acesso dos pacientes a tratamentos de alta complexidade.

O marco avançado pela Lei nº 15.471 é fruto de uma experiência de vulnerabilidade vivida por ocasião da pandemia da Covid-19, quando, em boa hora, surgiu na Câmara dos Deputados a iniciativa do Projeto de Lei nº 2.583/2020, de autoria do deputado Dr. Luizinho, que, felizmente, teve continuidade no Senado Federal, buscando seu aperfeiçoamento, e agora é lei.

Com essa etapa superada, evidencia-se que podemos garantir a revitalização produtiva da saúde, com grandes reflexos na modernização do SUS.

*Jorge Gama é advogado e ex-deputado federal.