AÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E RIOPREVIDÊNCIA GARANTE BLOQUEIO DE BENS PARA RECUPERAR ATÉ R$ 135 MILHÕES - Correio da Lavoura

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24 de jul. de 2026

AÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO E RIOPREVIDÊNCIA GARANTE BLOQUEIO DE BENS PARA RECUPERAR ATÉ R$ 135 MILHÕES

Justiça determina medidas cautelares contra empresas e executivos ligados à Master Corretora e ao Fundo Texas I FIA para assegurar eventual ressarcimento ao fundo previdenciário estadual

(Foto: Divulgação)

A ação ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) contra a Master Corretora, gestoras do Fundo Texas I FIA e seus diretores resultou na decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou, nesta quinta-feira (23/07), uma série de medidas cautelares para assegurar a recuperação de até R$ 135,1 milhões em recursos cuja perda decorreu de investimentos realizados pelo Rioprevidência no Fundo Texas I FIA.

A decisão prevê o bloqueio e o arresto de bens, além da indisponibilidade de ativos financeiros, imóveis, participações societárias e outros patrimônios dos réus, com o objetivo de garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados ao fundo previdenciário estadual.

Segundo a ação, o Rioprevidência realizou aportes de R$ 150 milhões no Fundo Texas I FIA entre junho e agosto de 2025. A carteira do fundo estava concentrada, em sua quase totalidade, em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. Após a forte desvalorização dos papéis, o saldo dos investimentos foi reduzido para aproximadamente R$ 14,8 milhões, resultando em uma perda superior a 90% do capital originalmente aportado.

Ao analisar o pedido, o juiz Wladimir Hungria entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela cautelar, destacando a plausibilidade das alegações apresentadas e o risco de eventual esvaziamento patrimonial dos envolvidos.

Na decisão, o juízo considerou que os elementos apresentados pelos autores indicam, em análise preliminar, a necessidade de investigar se a expressiva concentração dos recursos em um único ativo e a posterior desvalorização das ações decorreram de práticas ilícitas ou de gestão temerária. O magistrado também mencionou a necessidade de apuração de eventual conexão dos fatos com o contexto mais amplo de investigações relacionadas ao chamado “caso Master”.

Entre as medidas determinadas estão o bloqueio on-line de valores pelo sistema SISBAJUD, o arresto de outros ativos financeiros, a indisponibilidade de imóveis, marcas e participações societárias, além do bloqueio e arresto de títulos e valores mobiliários. A decisão também prevê pesquisas e eventual arresto de veículos, embarcações, aeronaves, apólices, planos de previdência privada aberta, títulos de capitalização e valores transacionados em criptomoedas.

O magistrado determinou ainda o envio de ofícios a órgãos e instituições como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3, SUSEP, Juntas Comerciais, Capitania dos Portos e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com o objetivo de identificar e tornar indisponíveis ativos eventualmente registrados em nome dos demandados.

Além das medidas patrimoniais, a decisão determinou a apresentação de informações e documentos para aprofundar a apuração dos fatos. O administrador do Master S.A. deverá apresentar, em até 15 dias, parecer de auditoria externa independente sobre o Fundo Texas I FIA. A Trustee deverá fornecer relatório detalhado sobre as movimentações de cotas do fundo entre maio de 2024 e novembro de 2025, incluindo operações de aquisição, alienação e resgate, com identificação dos envolvidos e beneficiários finais.

A B3 também deverá informar todas as transações de compra e venda de ações da Ambipar (AMBP3) realizadas entre maio de 2024 e outubro de 2025, com dados sobre compradores, vendedores, preços, volumes negociados e beneficiários finais.