*Jorge Gama
No Brasil, a nomenclatura dos cargos públicos, não raras vezes, assume maior relevância do que os seus reais limites de atuação. Nesse contexto, em que o simbolismo administrativo impulsionado pelo título se sobrepõe à função, proliferaram denominações de “ministro” onde, no máximo, deveria prevalecer a figura de conselheiro.
Em nossa estrutura de poder, marcada pelo predomínio das regras burocráticas, o título de ministro adquire um relevo simbólico que projeta uma ficção institucional capaz de influenciar a própria realidade. O Tribunal de Contas da União é um exemplo claríssimo dessa distorção.
Embora concebido, em sua origem, como órgão de assessoramento do Congresso Nacional para o exercício de funções específicas, objetiva e claramente fixadas em lei, observa-se, ao longo do tempo, um desvio progressivo de sua conformação institucional.
Num ambiente em que a burocracia se transforma em moeda corrente de negociação política, um órgão meramente técnico de controle passa a ser identificado e reverenciado como um tribunal, criando-se as condições ideais para o desvio de funções.
Hoje, o criador perdeu o controle sobre a criatura. O Congresso Nacional já não exerce, na prática, o comando político-institucional sobre o Tribunal de Contas da União, que gradativamente se consolidou como uma instância pré-jurídica, dotada de uma elasticidade jurisdicional ativa, quando deveria restringir-se a atribuições estritamente técnicas e específicas.
Confiante na ampliação contínua de seus espaços de poder, o TCU avança, neste momento, sobre áreas sensíveis do Estado, numa escalada institucional que já o coloca em rota de colisão com o Supremo Tribunal Federal, depois de ter ultrapassado os limites do Banco Central no episódio da liquidação do Banco Master.
Em uma ousadia jurisdicional gritante, o Tribunal resolveu, num primeiro momento e em caráter experimental, por iniciativa isolada de um de seus ministros, intervir abertamente fora dos limites que lhe são constitucional e legalmente impostos.
A própria constituição formal do órgão revela um desvio simbólico relevante, expresso na alteração da nomenclatura de seus membros: antes conselheiros, agora ministros. Essa transposição de títulos, sem qualquer amparo funcional, atende muito mais aos interesses da atividade política - marcada pela necessidade de acomodar demandas e improvisar soluções - do que à lógica institucional do controle externo.
Esse procedimento extravagante não recebeu, até aqui, qualquer sinalização contrária efetiva por parte do Congresso Nacional, a quem constitucionalmente compete exercer o controle político sobre o órgão que criou.
Enquanto diversos segmentos da sociedade passaram a apontar as ações abusivas do TCU, especialmente na tentativa de interferir nas prerrogativas do Banco Central, não houve manifestação clara das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal no sentido de conter esse avanço indevido.
Os avanços do Tribunal de Contas da União, agora mais expostos, debatidos e criticados, em breve certamente receberão do Supremo Tribunal Federal uma sinalização definitiva acerca de seus limites de atuação, deixando claro que essa proximidade funcional e essa sobreposição de competências não são bem-vindas no desenho institucional da República.
*Jorge Gama é advogado e ex-deputado federal.
