PROJETO DE LEI NA ALERJ AJUDA NA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NO RIO DE JANEIRO - Correio da Lavoura

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2 de set. de 2025

PROJETO DE LEI NA ALERJ AJUDA NA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NO RIO DE JANEIRO

Proposta de campanha para coleta de DNA 
recebeu parecer favorável do relator Guilherme Delaroli

O deputado Guilherme Delaroli quer acelerar a identificação de pessoas desaparecidas 
(Foto: Octacilio Barbosa/Alerj)

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deu mais um passo para ajudar no reconhecimento de pessoas desaparecidas e reintegração às famílias. Comissões já emitiram pareceres ao projeto de lei que estabelece a realização de uma campanha estadual de coleta de DNA de pessoas vivas sem identificação.

O PL 5631/2022, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), foi considerado “meritório” pelo vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), que apresentou relatoria favorável na Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia.

Delaroli destacou a relevância social do projeto de lei, cujo objetivo é reconhecer pessoas que estão acolhidas em hospitais e instituições assistenciais, com identidade desconhecida, solucionando casos de desaparecimento.

“É muito angustiante e triste a busca de inúmeras famílias por pessoas que sumiram. Estabelecer a coleta de DNA dessas pessoas sem identificação pode trazer de volta a paz e felicidade de muitas famílias. Essas pessoas serão identificadas e poderão ser reintegradas ao convívio familiar”, argumenta o deputado estadual Guilherme Delaroli.

De acordo com a proposta, a coleta de material genético será feita somente após a assinatura de termo de consentimento, inclusive judicial, se for o caso, e todas as amostras serão cadastradas no Banco de Dados do Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense (IPPGF).

Ainda segundo o projeto de lei, caso a amostra de DNA apresente resultado positivo de busca, será emitido laudo oficial a ser encaminhado à autoridade policial responsável pela investigação do desaparecimento.

Para divulgar a campanha, o governo estadual poderá utilizar as emissoras de rádio, televisão, material audiovisual, cartazes, folhetos educativos, internet e outros veículos de informação popular.

O PL 5631/2022 também recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), faltando apenas pareceres das comissões de Defesa dos Direitos Humanos e Orçamento.