PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Correio da Lavoura

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9 de abr. de 2024

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


No último dia 15 de março, comemorou-se o “Dia do Consumidor”. Esta data é significativa não apenas para os lojistas e empresários, que geralmente experimentam um aumento nas vendas, mas especialmente para o consumidor, pois serve para relembrar a existência de um importante sistema de proteção e defesa do consumidor no Brasil.

Além de comemorar o “Dia do Consumidor”, o consumidor toma também consciência de seus direitos ao enfrentar problemas com prestadores de serviços ou fornecedores, como atrasos em entregas online ou faturas com valores incorretos. No entanto, é importante perceber que a maioria dos brasileiros desempenha diariamente o papel de consumidor. No cotidiano e ao longo da vida, os brasileiros adquirem e utilizam diversos produtos e serviços, o que reforça a importância de conhecerem seus direitos.

A legislação brasileira ampara o consumidor de forma abrangente, com a existência de uma Política Nacional de Relações de Consumo e um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Além disso, há o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que é uma importante norma sobre o tema. A própria Constituição estabelece expressamente que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Apesar do sistema jurídico protetivo, alguns prestadores de serviços recebem um grande número de reclamações por violação dos direitos do consumidor. Bancos, empresas de telefonia, concessionárias de energia e de água são alguns exemplos. É verdade que algumas empresas se destacam pelo respeito ao consumidor e merecem ser elogiadas.

De qualquer forma, é importante lembrar que a proteção e defesa do consumidor podem ocorrer de três formas: através do Legislativo, do Poder Público (e outros órgãos) e do Poder Judiciário.

A proteção pelo Legislativo ocorre por meio da edição de leis (normas), como é o caso do próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No entanto, não basta apenas a previsão de uma norma jurídica. É preciso que haja uma concreta efetividade da norma, para que o consumidor seja respeitado.

Nesse sentido, é relevante o papel desempenhado pelo Poder Público, por meio da fiscalização de práticas ilegais contra o consumidor, como frequentemente realizado pelo Procon, instituição existente em diversos estados e municípios. A Defensoria Pública e o Ministério Público também exercem um papel fundamental na proteção e defesa do consumidor.

O consumidor ainda dispõe da via judicial, seja de forma individual ou coletiva, para a solução de conflitos. No âmbito individual, isso ocorre quando o consumidor, por exemplo, contrata um advogado para resolver problemas específicos nas relações de consumo. Além do advogado privado, o consumidor pode, em determinadas situações, ingressar sozinho na Justiça ou mesmo contar com o auxílio da Defensoria Pública ou de Escritórios-Modelo de Universidades.

É possível ainda que a defesa do consumidor seja exercida de forma coletiva. Nesses casos, não é o próprio consumidor que ingressa com a ação na Justiça. Sua representação adequada é realizada por determinados sujeitos e instituições, tais como associações de consumidores, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

É perceptível, portanto, que o consumidor, no sistema jurídico brasileiro, raramente fica desamparado, em razão da existência de diversas normas jurídicas sobre direitos do consumidor. No entanto, é fundamental que o consumidor seja respeitado, que as normas sejam efetivamente cumpridas e que sua condição seja lembrada não apenas em março, mas sim todos os dias do ano.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é advogado com mestrado em Direito.