A Lei 9.260/21, que isenta de impostos estaduais doações financeiras destinadas à compra de vacinas contra a Covid-19, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28). A norma complementa a Lei 8.804/20, que isentou as doações para compra de outros materiais e equipamentos de combate à pandemia, tais como: álcool 70%; desinfetantes; gel antisséptico; óculos e viseiras de segurança; aparelhos de eletrodiagnóstico etc.
A medida vale para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em doações feitas ao Governo do Estado. “A ajuda do ente privado é primordial para o êxito da campanha de imunização para frear o contágio da pandemia. Para isso, toda e qualquer doação deve ser realizada com a isenção de impostos, em especial o ITCMD, para garantir a totalidade da doação ao município escolhido. Esse é só mais um passo para que a vacinação ocorra da forma mais breve possível”, justificou o autor da medida, o deputado Marcus Vinícius (PTB).
VETOS PARCIAIS
O Governo do Estado vetou três artigos da lei: o 2º, que obrigava a publicação das doações recebidas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em sítios oficiais; o 3º, que sugeria depósito das doações exclusivamente em conta bancária administrada pelo Poder Executivo municipal e o artigo 4º, que estendia a isenção a doações realizadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.