Decisão liminar tem como base ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ na terça (27)
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| (Foto: Divulgação/MPT RJ) |
A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.
Nesta terça-feira (27), o MPT-RJ ajuizou ação civil pública contra a parlamentar após ela incentivar empresários a demitir empregados em razão de suas escolhas políticas. Em publicação nas redes sociais, a deputada, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem: “EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ “L”. ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS”.
Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destaca que “sendo a ré uma integrante do parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”
A liminar também determina que a deputada remova as comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.
Processo nº 0101606-05.2026.5.01.0003.
Fonte: Ascom/MPT-RJ
