*Jorge Gama
Um fato curioso, que merece a atenção de todos, ocorrido no ruidoso julgamento do STF de 15 de setembro, foi a declaração de impedimento feita pelo Ministro Kassio Nunes Marques, sob a alegação de que, sendo o atual Presidente do TSE, o julgamento poderia produzir impacto no cenário político-eleitoral.
Essa atitude traz à tona um questionamento que precisa ser aprofundado, de modo a considerar a necessidade de oferecer ao TSE uma autonomia plena em relação ao STF.
Em nome de um insofismável argumento jurídico, devemos compreender que a validação legal da representação popular, derivada do voto, não pode ficar submetida à influência de um único segmento do Poder Judiciário. O voto constitui e legitima a representação popular nos Poderes Executivo e Legislativo. Essa compreensão permite assegurar e reconhecer o peso do voto e do eleitor na estrutura de uma República.
A inversão dessa lógica jurídica, harmoniosa e universalmente consagrada, abala o regime e agride a soberania popular.
Quando se critica a existência da Justiça Eleitoral sob vários argumentos, quase sempre se esquece de abordar a sua relação institucional com o STF. Quando o Ministro Nunes Marques ressalta a necessidade de se afastar do julgamento, torna-se necessário avaliar a alternativa de ampliar, em definitivo, um afastamento estrutural entre o STF e o TSE, tanto por razões doutrinárias quanto por objetivos práticos, como demonstrou o Ministro em sua retirada do julgamento diante da incompatibilidade alegada.
A manutenção desse vínculo entre essas duas instâncias, que sempre exigiu atenção do universo político-institucional, agora exige providências para estabelecer a plena autonomia do TSE diante da atual estrutura de comando do STF, tendo em vista os melhores interesses institucionais e o fortalecimento da nossa Democracia.
*Jorge Gama é advogado e ex-deputado federal.
