Lei nº 15.517/2026, sancionada em 22 de setembro e publicada no dia 23, amplia
punições para furto, roubo, receptação e comércio ilegal de combustíveis em todo o país
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O deputado federal Juninho do Pneu-PSDB (Foto: Acervo Câmara dos Deputados) |
A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para endurecer as regras relacionadas aos crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes. O texto também tipifica novos crimes contra a ordem econômica relacionados a esses produtos.
Apresentado por Juninho do Pneu (PSDB) em 14 de março de 2019, o projeto tinha inicialmente como objetivo tipificar o furto de derivados de petróleo em dutos e afins. Ao longo da tramitação, a proposta foi ampliada e passou a abranger diferentes tipos de combustíveis e situações relacionadas à retirada, armazenamento, transporte e comercialização desses produtos.
Entre os produtos alcançados pela nova legislação estão petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes. A lei considera situações envolvendo estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modalidade.
A proposta também trata de condutas relacionadas à receptação e à comercialização de produtos de origem criminosa, ampliando o alcance das medidas de combate a uma cadeia que vai além do furto ou roubo propriamente dito.
A tramitação do projeto se estendeu por mais de sete anos. Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu regime de urgência e foi aprovada em setembro de 2025. Posteriormente, seguiu para o Senado, onde recebeu novas análises e emendas antes da conclusão de sua tramitação.
Durante a discussão da matéria, um dos pontos destacados foi a preocupação com os riscos provocados por ações criminosas envolvendo dutos, instalações e transporte de combustíveis, tanto para a população quanto para o meio ambiente.
A sanção da Lei nº 15.517/2026 representa, portanto, a conclusão de um processo legislativo iniciado no Rio de Janeiro e que percorreu as duas Casas do Congresso Nacional até chegar à legislação federal.
Para Juninho do Pneu, a transformação do projeto em lei representa um marco em sua atuação parlamentar e, principalmente, na defesa de medidas relacionadas à segurança da população, ao combate ao crime organizado e à prevenção de acidentes envolvendo combustíveis.
O texto sancionado passa agora a integrar a legislação brasileira e estabelece novas regras para o enfrentamento dos crimes relacionados ao furto, roubo e comércio irregular de petróleo, combustíveis e outros produtos abrangidos pela lei.
