A RELEVÂNCIA E O PAPEL DAS PROCURADORIAS MUNICIPAIS - Correio da Lavoura

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7 de set. de 2026

A RELEVÂNCIA E O PAPEL DAS PROCURADORIAS MUNICIPAIS

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


Apenas em 2025, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo garantiu R$ 9 bilhões aos cofres municipais. Nos últimos cinco anos, a PGM-SP gerou para o Município de São Paulo, entre arrecadação e redução de passivos, aproximadamente R$ 56 bilhões.

Os números demonstram a importância da Procuradoria para a saúde financeira dos municípios. Essa relevância ganha especial significado no âmbito municipal, onde a atuação do Poder Público e os problemas do cotidiano são percebidos mais de perto pela população. Nesse contexto, a Procuradoria exerce papel que vai muito além da recuperação de ativos ou da redução de passivos. Independentemente do tamanho do município, é uma instituição multifuncional e fundamental para a proteção do interesse público, a representação judicial e extrajudicial e a segurança jurídica do gestor público, especialmente nas atividades de consultoria e assessoria.

Diante dessa relevância institucional, o membro da Procuradoria deve compreender que uma das principais características de sua atuação está na capacidade de contribuir para a resolução de problemas.

Quando pretensões administrativas do gestor estiverem em desacordo com o interesse público, cabe à Procuradoria apontar os impedimentos jurídicos existentes. Mas há também pretensões legítimas, voltadas ao interesse da população, que, da forma como foram estruturadas, podem encontrar obstáculos ou apresentar riscos jurídicos. Nesses casos, é papel do advogado público indicar caminhos, apresentar alternativas e sugerir soluções juridicamente seguras. A resolutividade é característica de uma Procuradoria moderna e comprometida com sua missão institucional.

A atuação do procurador na resolução de problemas exige também atenção aos impactos práticos e jurídicos das soluções que apresenta. Não adianta, seja na atuação consultiva, seja na contenciosa, solucionar uma questão criando outra. É contraproducente, por exemplo, resolver determinado caso concreto se a solução adotada puder gerar dezenas de processos judiciais contra o ente público.

Por isso, o procurador deve olhar não apenas para a proteção jurídica de sua própria atuação, mas também para a segurança jurídica do gestor e, principalmente, para os interesses institucionais do município.

Também é preciso cautela nas manifestações escritas, seja no processo judicial ou administrativo, seja na atuação consultiva. O procurador deve sempre defender o interesse público e exercer sua função com independência técnica, mas nem sempre é necessário exercer uma espécie de “pedagogia da gestão pública”, registrando, por vezes com excesso de linguagem, críticas duras sobre aquilo que deveria ter sido feito ou sobre como o gestor deveria ter agido. É perfeitamente possível, e muitas vezes necessário, recomendar, orientar, apontar equívocos e sugerir providências com autonomia e independência, mas também com equilíbrio e zelo na linguagem utilizada.

Essa compreensão mais ampla do papel das Procuradorias permite ainda que sua atuação ultrapasse os limites dos processos judiciais e administrativos. Como instituição pública, a advocacia pública pode contribuir para a difusão do conhecimento jurídico e para a formação da cidadania. A aproximação das Procuradorias com escolas e instituições de ensino é uma das formas de cumprir essa missão, ainda pouco explorada.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria da Educação do Estado, criou, em 2023, o programa “Procurando Saber”, que promove o encontro direto entre procuradores e estudantes da rede pública, com linguagem acessível, jogos e dinâmicas voltados a aproximar os jovens do funcionamento do sistema de Justiça e a ampliar seu conhecimento sobre o exercício de direitos. Em 2025, a iniciativa venceu a 22ª edição do Prêmio Innovare, na categoria Advocacia. O exemplo da PGE-SP pode servir de inspiração para as Procuradorias municipais.

A Procuradoria não é simplesmente o escritório de advocacia da Prefeitura, tampouco deve ser considerada um fim em si mesma. É instituição voltada à proteção do interesse público e instrumento para viabilizar políticas públicas, proporcionar segurança jurídica à Administração e contribuir para a concretização dos direitos da população. Sua relevância está, em última análise, na capacidade de utilizar o Direito não apenas para defender o município, mas também para ajudá-lo a encontrar soluções para os problemas da sociedade.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é Mestre em Direito e Procurador-Geral do Município de Nova Iguaçu.