PREFEITURA DE BELFORD ROXO CONVOCA MAIS PROFESSORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO - Correio da Lavoura

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5 de mai. de 2026

PREFEITURA DE BELFORD ROXO CONVOCA MAIS PROFESSORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO

(Fotos: Daniel Santos)

A Prefeitura de Belford Roxo convocou mais 190 professores PII (1º ao 5 ano) aprovados no último concurso público, homologado no dia 16 de janeiro deste ano. A chamada está sendo feita por ordem de classificação. Os candidatos convocados deverão comparecer no CIEP Municipalizado Constantino Reis, situado na Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, no dia 26 de maio de 2026, das 8h às 17h, munidos de toda a documentação exigida no edital do certame e realização de exame admissional, conforme cronograma. Em fevereiro, a Secretaria Municipal de Educação empossou 678 professores (incluindo também dos do 6 ao 9º ano).

A secretária Municipal de Educação, Sheila Boechat, destacou que os novos professores serão distribuídos em diversas unidades para manter a qualidade do ensino na rede municipal. “Há mais de 12 anos não era feito concurso para a Educação. Conseguimos realizar e convocar um bom número de aprovados”, destacou a secretária.


No ato da apresentação, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) 2 fotos 3 x 4 recentes;

b) Carteira de Trabalho;

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

d) Situação Cadastral do CPF;

e) Cédula de Identidade;

f) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; se for viúvo, apresentar também a Certidão de Óbito do cônjuge; e se divorciado, apresentar a averbação na Certidão de Casamento;

g) Certidão de Nascimento própria e dos filhos menores;

h) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

i) Última Declaração de Imposto de Renda (completa), caso declare ou seja dependente de quem declara;

j) Comprovante de residência;

k) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

l) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

m) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC;

n) Registro no Conselho, quando for o caso, com a anuidade paga;

o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento ou não de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão;

p) Comprovante de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

q) Certidão de Crimes Eleitorais; e

r) Títulos postados no site do IAN e pontuados.

O candidato será submetido a exame médico admissional, a ser realizado no local da convocação, (Art.2º), previamente definidos no Cronograma (Anexo II), munidos dos seguintes exames:

a) Hemograma completo, VHS, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data de marcação da perícia médica;

b) Glicose, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data de marcação da perícia médica;

c) Ureia, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data da marcação da perícia médica;

d) Creatinina, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data da marcação da perícia médica;

e) Urina EAS, com validade máxima de até 3 meses à data da marcação da perícia médica;

f) Laudo de Otorrino com avaliação das cordas vocais e videolaringoscopia, com validade de no máximo 90 dias anteriores à data de marcação da perícia;

g) Laudo de acuidade visual com fundoscopia e tonometria, com validade máxima de até 12 meses à data da marcação da perícia médica;

h) Eletrocardiograma com laudo do cardiologista - 40 anos (inclusive) em diante, com validade máxima de até 3 meses à data da marcação da perícia médica; e

i) Comprovante de esquema vacinal antitetânico atualizado.

A Secretaria Municipal de Educação alerta que o candidato que, por qualquer motivo, NÃO apresentar a documentação e os exames exigidos no prazo estabelecido, perderá o direito à nomeação e posse decorrentes desta convocação. A data da posse dos candidatos convocados deferidos, será divulgada juntamente com a publicação do ato de nomeação. O não comparecimento do candidato convocado dentro dos prazos estabelecidos implicará renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação.