CLÁUDIO CASTRO PUBLICA DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO REFIS - Correio da Lavoura

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11 de dez. de 2025

CLÁUDIO CASTRO PUBLICA DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO REFIS

Programa de parcelamento de dívidas de ICMS dará descontos de até 95% em juros e multas


O governador Cláudio Castro publicou, na quarta-feira (10), o Decreto 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado do Rio em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.
A adesão ao Refis deverá ser aberta nos próximos dias, com a publicação de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida valerá para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

"Além de uma oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação tributária, o Refis vai ajudar a fortalecer o caixa do Estado. Nossa estimativa é ter um retorno entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões", afirmou o governador Cláudio Castro.

A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em seguida, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei complementar instituindo o programa autorizado pelo convênio. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias. Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor da parcela mínima será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86).

Além disso, débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar suas dívidas em até 180 meses, entre outras condições especiais. Esse parcelamento será feito via PGE.