LEI 5159/24, DE AUTORIA DO VEREADOR DR. ROBERTINHO, É SANCIONADA PELO EXECUTIVO - Correio da Lavoura

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29 de jan. de 2024

LEI 5159/24, DE AUTORIA DO VEREADOR DR. ROBERTINHO, É SANCIONADA PELO EXECUTIVO

Com a lei sancionada, Nova Iguaçu ganhou destaque no país na defesa dos direitos infantis

Rogerio Lisboa

Com a decisão no último dia 11 de janeiro, em que o prefeito Rogerio Lisboa sancionou a Lei Municipal 5159/24, de autoria do vereador Dr. Robertinho, o município é alçado ao protagonismo nacional em atenção aos direitos da criança de 0 a 6 anos de idade.

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 abriu caminho para que novos direitos de crianças e adolescentes pudessem surgir, caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo objetivo é a proteção dos direitos infanto-juvenis, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos.

Dr. Robertinho

Segundo a nova lei municipal, que segue esta mesma premissa, a prioridade compreende em dar proteção em quaisquer circunstâncias, a preferência nos serviços públicos ou de relevância pública, na formulação e nas ações sociais públicas, privilégio nos recursos – quando se referir a proteção à infância. Inclusive, agora passou a ser prioridade a primeira infância, em todos os processos administrativos em tramitação dentro da Prefeitura.

A sociedade deseja que o interesse pela criança seja prioridade para todos: “No Brasil, desconheço algum município que tenha assumido esse compromisso. Nova Iguaçu referenda a criança de 0 a 6 anos como a prioridade das prioridades”, disse Dr. Robertinho.

A nova legislação deverá ser regulamentada pela Prefeitura em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.