CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Correio da Lavoura

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29 de jan. de 2024

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho


A responsabilidade de pagar tributos faz parte da rotina da população. Enquanto alguns tributos são pagos diretamente pelo contribuinte, a exemplo do IPTU e do IPVA, outros são indiretos, como os que incidem sobre o consumo.

Os tributos, termo genérico que compreende impostos, taxas, contribuições (sociais e de melhoria) e empréstimos compulsórios, constituem uma importante fonte de receita para o Poder Público. Os tributos devem ser pagos na forma e prazo determinados pela norma jurídica. Em razão disso, há um elaborado sistema de arrecadação, controle e fiscalização pelos entes federativos.

O não pagamento de tributos pelo contribuinte pode acarretar consequências jurídicas, tais como multas, juros, correção monetária e honorários advocatícios em favor da procuradoria do ente público.

Em situações específicas, o não pagamento de tributos pode levar à responsabilização criminal. No entanto, o posterior pagamento do tributo extingue a punibilidade, o que significa dizer que não haverá a aplicação da sanção penal ao contribuinte.

Ademais, as dívidas resultantes do não pagamento de tributos, quando inscritas em dívida ativa, podem ser objeto de protesto em cartório. O protesto gera restrição de acesso ao crédito bancário, inviabilizando, por exemplo, a obtenção de empréstimos e financiamentos. Esse protesto também eleva o valor da dívida, na medida em que o contribuinte deverá pagar o valor do tributo e encargos, além dos custos do cartório.

Além do protesto, a dívida pode ser cobrada judicialmente pelo ente público, sujeitando o patrimônio do contribuinte à penhora, como, por exemplo, o “bloqueio” de suas contas bancárias. Esse processo através do qual o Poder Público cobra do contribuinte o débito inscrito em dívida ativa perante a Justiça é conhecido como “execução fiscal”.

Atualmente, as execuções fiscais constituem uma parte significativa das ações judiciais em curso no Brasil, totalizando mais de 27 milhões de processos em andamento, dentro do universo de cerca de 80 milhões de processos judiciais.

Apesar disso, os processos de execução fiscal são morosos e apresentam baixa efetividade. Há ainda um custo elevado para o Poder Público, que necessita manter uma estrutura jurídica e de apoio para a condução desses processos, assim como para o próprio Poder Judiciário. Não raro, o custo para realizar a cobrança judicial é maior do que o próprio valor do crédito a ser recebido, o que configura ineficiência e inefetividade.

Diversas medidas têm sido adotadas pelo Poder Judiciário para gerenciar essas execuções fiscais, incluindo a possibilidade de extinguir processos de execução fiscal de pequeno valor. Adicionalmente, estão em tramitação no Congresso Nacional propostas para regulamentar a chamada “execução fiscal administrativa”, permitindo a cobrança fora do Judiciário.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal determinou que, antes do ajuizamento das execuções fiscais, o ente público deve buscar soluções consensuais e administrativas com o contribuinte, a exemplo da conciliação.

Apesar das dificuldades financeiras de grande parte da população brasileira, é importante o planejamento financeiro para que seja possível cumprir, na forma da lei, o pagamento dos tributos, a fim de evitar medidas restritivas como o protesto ou mesmo execuções fiscais.

*João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho é advogado com mestrado em Direito.