O CPF DOS IMÓVEIS - Correio da Lavoura

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2 de fev. de 2022

O CPF DOS IMÓVEIS

Vicente Loureiro


Vem de Portugal a última novidade em gestão predial. E não é piada. Anunciam para o 2º semestre de 2022, o lançamento do NIP (Número de Identificação do Prédio), criado para ser o cadastro numérico único dos imóveis. Sendo seu uso obrigatório em todos os documentos públicos onde for necessária a identificação ou caracterização das propriedades. De fato, uma espécie de CPF das edificações. Inicialmente dirigido aos imóveis rurais, mas com a pretensão de, ao longo da década, atingir também os urbanos.

Na verdade, a solução tecnológica já existe e encontra-se disponível. Diversos países da União Europeia já a utilizam largamente, incluindo aí o domínio de processos do comércio eletrônico de propriedades e a interligação online de serviços de gestão e registro predial. Além de contribuições importantes na melhoria do ordenamento do território, colaboram em muito no exercício mais justo e eficiente dos direitos, restrições e responsabilidades incidentes sobre as propriedades. Por lá, percebe-se e trabalha-se, cada vez mais, com o conceito de responsabilidade socioambiental e, se me permitem, sócio-urbanística da propriedade. E cobram por isso.

Esperam com a implantação do Número de Identificação Predial, o CPF dos imóveis, obter uma gestão uniforme dos prédios em todas as suas dimensões, sejam cadastrais, tributárias ou registrárias, conseguindo, com isso, maior celeridade nos processos por elas gerados, reduzindo os erros e os custos praticados. E, principalmente, oferecer um robusto suporte de dados para tomada de decisões e formulação de políticas públicas específicas. Uma mudança de paradigma no modo de lidar com os imóveis pelas diversas agências governamentais e diferentes níveis de governo com ingerência direta ou indireta sobre a gestão das propriedades. Sem dúvida um avanço.

Os principais desafios para implantação desse modelo colaborativo e integrado de cadastro de propriedades, com todas as informações disponíveis em organismos da Receita Federal, dos municípios e dos cartórios, entre outros, estão vinculados à partilha das bases de dados em tempo real e de modo interoperável. Respeitando-se a competência legal de cada agente envolvido e a proteção dos dados pessoais dos proprietários. Além disso, há dificuldades também na definição das responsabilidades institucionais de cada ente nos processos futuros de aquisição, gestão e disponibilização dos dados. Estão, ainda por lá, a buscar um modelo capaz de integrar e fazer funcionar, na prática, os papéis dos diversos órgãos públicos envolvidos. Mas já aparecem os primeiros êxitos.

Por aqui, ainda estamos longe de ver funcionar uma “geringonça” como esta para gestão das propriedades, mas é preciso estar atento às inovações. Não só as tecnológicas, que avançam aceleradamente reduzindo custos e ampliando o alcance e precisão das informações geradas, mas principalmente para essas formas de juntar organismos governamentais e autárquicos, tão autônomos quanto ciosos em controlar informações dos fatos, no caso dos imóveis, como se a eles pertencessem a origem e o destino das propriedades. Tamanha tradição patrimonialista pode estar diante de uma inevitável disrupção burocrática. A conferir.

*Vicente Loureiro é arquiteto e urbanista.