ALERJ REGULAMENTA ATENDIMENTO PRESENCIAL DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS - Correio da Lavoura

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27 de ago. de 2020

ALERJ REGULAMENTA ATENDIMENTO PRESENCIAL DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

Medida revoga obrigatoriedade de escritórios em todos os municípios atendidos. 
Dias e horários de atendimento serão definidos pelas agências reguladoras


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei 289/15, do deputado Carlos Macedo (REP), que dá uma nova regulamentação ao atendimento presencial de concessionárias de serviços essenciais - como transportes, água e luz. A medida revoga a Lei 3.878/02, que obriga a instalação de postos de atendimento em todos os municípios atendidos.

A proposta obriga as concessionárias a manter esse tipo de atendimento - seja ele fixo ou móvel, não podendo oferecer apenas serviços por telefone ou canais eletrônicos. Os dias e horários de atendimento deverão ser definidos pelas agências reguladoras de transportes (Agetransp) e de energia e saneamento (Agenersa), incluindo pelo menos um sábado de cada mês. As datas deverão ser regulares em cada município, previamente informadas nas entradas dos locais de atendimento e nos sites das empresas.

No caso de postos móveis, os locais de atendimento deverão ser divulgados por meio da fatura de cobrança. O projeto também permite que haja a substituição dos postos fixos por móveis, dada a demanda de cada município. O atendimento deverá ser gratuito, através de distribuição de senhas por ordem de chegada, respeitando o atendimento preferencial estabelecido. Os atendimentos só poderão ser agendados por um prazo de até 48 horas.

As empresas terão até 180 dias para se adaptarem às mudanças e, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa diária de R$ 711,00, revertida para o Fundo do Procon.